Imposto de Renda Pessoa Física 2024
É hora de acertar as contas com o Leão!
Não deixe para a última hora: o prazo é 31 de maio de 2024.
Veja nossas dicas:
>>> Quem é obrigado(1) a declarar?
É obrigada a declarar a pessoa física que:
🡪 Rendimentos Tributáveis: quem recebeu em 2023 rendimentos Tributáveis (de trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural etc.) superiores a R$ 30.639,90, mesmo que não tenha ocorrido retenção de imposto pela fonte pagadora (ano passado o limite era R$ 28.559,70).
🡪 Rendimentos Isentos ou sujeitos a Tributação Exclusiva: quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis (tais como herança, doações, indenizações trabalhistas, indenização de seguros) ou tributados exclusivamente na fonte (tais como loterias, 13º salário, títulos de capitalização) cuja soma seja superior a R$ 200.000,00 (até ano passado o limite era R$ 40.000,00)
🡪 Valor dos Bens e Direitos: quem possuiu bens em 31/12/2023 que, somados, ultrapassem R$ 800.000,00 (ano passado o limite era R$ 300.000,00).
🡪 Atividade Rural: quem obteve Rendimento Bruto de Atividade Rural superior a R$ 153.199,50 (ano passado o limite era R$ 142.798,50), ou que pretenda compensar prejuízo de atividade rural.
🡪 Mercado Financeiro: quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, quando a soma de vendas, inclusive isentas, no ano for superior a R$ 40 mil; ou se realizou operações sujeitas ao imposto (obrigatório código de negociação para os bens negociados em bolsa);
🡪 Ganho de Capital: quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital. Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de revenda de um bem móvel ou imóvel e o seu valor de compra.
🡪 Também deve declarar quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, quando o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País em até 180 dias.
🡪 Retenção na Fonte: a pessoa física que teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês de 2023, mesmo que o rendimento no ano não tenha ultrapassado o limite de isenção, só conseguirá restituir o imposto retido se apresentar a declaração de ajuste do IRPF.
(1) As obrigatoriedades mencionadas aqui são as mais frequentes. A legislação vigente traz outras situações de obrigatoriedade. Consulte um especialista da Acad para todos os detalhes.
>>> Que documentos são necessários para fazer a Declaração?
1. Informe de Rendimentos de sua fonte pagadora (Empresas, Governo etc) e sociedades que possua em outras empresas;
2. Informe de rendimentos e informações bancárias de 2023 de todas as contas correntes, poupanças e de aplicações financeiras (fornecido pelos Bancos especificamente para IRPF);
3. Bens e dívidas (se nunca declarou, relacionar o que possuir em 2023):
3.1. Escritura e recibos de todos os imóveis adquiridos ou vendidos no ano de 2023.
3.2. Documentos de Transferência de veículos adquiridos ou vendidos no ano de 2023 (ou nome e CPF ou CNPJ do comprador ou vendedor, valor e data da transação e dados do veículo).
3.3. Todas as dívidas em nome do Declarante ou dependentes, existentes em 31/12/2023 ou quitadas no ano de 2023 (financiamentos de veículos, empréstimos com bancos ou pessoas físicas etc).
4. Comprovantes de pagamentos de despesas com saúde (planos de saúde, médico, psicólogo, hospitais, clínicas etc), aluguéis, escolas (do declarante e dos dependentes), e pagamentos a autônomos em geral (advogados etc);
5. Quaisquer outros documentos relacionados a rendimentos obtidos (aluguéis, arrendamentos, ganhos de capital etc.), e também a despesas para dedução do imposto;
6. São necessárias as seguintes informações:
. Número do Recibo da Declaração do Ano Anterior (se não tiver sido feita pela Acad);
. Número do Título de Eleitor (se possuir)
. Endereço Completo . Data de Nascimento
7. Dos dependentes (se for incluir algum):
a) Os documentos e informações dos itens 1 a 6, acima;
b) Número do CPF, qualquer que seja a idade; e
c) Desde 2022 é obrigatório indicar se o dependente mora com o titular da declaração.
>>> Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
A Restituição do Imposto de Renda pode acontecer se você, ao longo do ano de 2023, sofreu alguma RETENÇÃO do imposto na fonte (isto é, se quem lhe pagou efetuou desconto do imposto no valor que lhe foi pago). Também é possível restituir o imposto de renda pago diretamente por você ao longo de 2023 (por exemplo se você paga mensalmente a guia do carnê leão). Logo, se não houve nenhum tipo de pagamento ou retenção em 2023, você não terá nada a restituir, sendo importante avaliar se terá algo a pagar.
A restituição é calculada lançando os rendimentos e valores dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda. No cálculo do imposto a restituir (ou a pagar, se for o caso) é possível optar pelo Desconto Simplificado em vez de considerar as despesas dedutíveis lançadas. Essa análise é feita com o lançamento das informações no programa.
>>> Opção pelo Desconto Simplificado pode ser mais vantajosa
Pode ser viável utilizar o Desconto Simplificado em vez das despesas dedutíveis. O time de especialistas da Acad lança as informações necessárias para saber a melhor forma de fazer sua declaração. Mas mesmo utilizando o Desconto Simplificado é obrigatório o lançamento de todas as informações.
Se você tiver muitas despesas dedutíveis é possível optar pela utilização das deduções legais em vez do desconto simplificado. Continue a leitura que logo a seguir trazemos a lista das despesas que são dedutíveis.
>>> O que pode ser DEDUZIDO na hora de declarar?
Se for mais viável utilizar as DEDUÇÕES em vez do Desconto Simplificado (lembrando que o time da Acad faz essa análise pra você), podem ser utilizadas para dedução as seguintes despesas:
.: EDUCAÇÃO (do declarante ou de seus dependentes): Com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa, as despesas de educação englobam desde a educação infantil até a universidade. Mas somente as mensalidades são dedutíveis. Outras despesas como materiais escolares, uniformes e afins não podem ser utilizadas na dedução.
.: SAÚDE: Os valores gastos com psicólogos, consultas médicas em geral, hospitalização, plano de saúde, exames, tanto do declarante como de seus dependentes podem ser deduzidos. Neste caso não há limite (como acontece com a educação). Mas, como todas as informações lançadas na declaração, é necessário documentação que comprove o gasto. Despesas com medicamentos não são dedutíveis.
.: PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL OU PRIVADA: O valor pago ao INSS pode ser deduzido de forma autônoma e isso pode ser feito também para os dependentes. A previdência privada também permite, mas com um limite de 12% da renda bruta anual.
.: DEPENDENTE: a inclusão, na declaração, de dependentes, também garante a dedução no valor de R$ 2.275,08 para cada um deles. Mas atenção: se o dependente tiver rendimento, o valor deste rendimento será somado ao do declarante e pode não ser vantajoso. Os especialistas da Acad fazem essa análise para você!
>>> O que acontece com quem não declarar?
A entrega fora do prazo de forma espontânea pelo contribuinte acarretará uma multa automática de até 20% do imposto devido ou de R$ 165,74, o que for maior.
Mas se o contribuinte for notificado pela Receita Federal da omissão na entrega, a punição pode gerar multa de 75% sobre o valor do imposto devido. Além disso, caso a infração seja identificada como uma maneira de ocultar informação pode haver punição com multa de até 150%, além de outras sanções.
>>> Cautelas e Recomendações para não cair em Malha Fina
a. Desde 2010 deixou de ser obrigatória declaração de sócio ou titular de empresa, mas é recomendável que se declare, inclusive para fins de comprovação de Renda;
b. É grande a possibilidade de confrontação, pela Receita Federal, entre o Rendimento Informado na Declaração do Imposto de Renda e o valor do rendimento apurado com base na movimentação bancária de cada ano.
c. Fique atento para a obrigatoriedade e a importância dos dados da declaração de Imposto de Renda conferirem com a declaração do ITR (quando possuir imóvel rural ou declarar ITR);
d. Poderão ser informados os dependentes na Declaração. Contudo se o dependente possuir bens ou possuir rendimento próprio será necessário informar em sua declaração.
e. Desde 2011 a Receita Federal está cruzando informações de Planos de Saúde e Clínicas Médicas (DMED) com os dados informados pela Pessoa Física.
f. Faça sua declaração com profissionais habilitados. Você reduz o risco de problemas e erros.
g. Não deixe para a última hora, pois nos últimos dias o sistema da Receita Federal fica congestionado e o prazo não é prorrogado.
>>> Alerta: informações mais detalhadas para os bens
Desde 2017 a Receita Federal passou a exigir mais detalhes dos bens declarados. As informações já eram obrigatórias mas desde 2017 há campos para detalhamento ainda maior. Veja quais são:
a) Em relação a bens imóveis urbanos ou rurais:
.: 1) Descrever forma e valor de aquisição, nome e CPF do(s) vendedor(es), informações sobre condôminos e usufruto (se for o caso) .
.: 2) Inscrição municipal (IPTU) do imóvel urbano ou NIRF (Inscrição na Receita Federal) do imóvel (ver no ITR)
.: 3) Data de aquisição do Imóvel
.: 3) Endereço completo (rua, rodovia, estrada, etc, com número, bairro, município e CEP)
.: 4) Área total do imóvel (em m² ou hectares, conforme o caso)
.: 5) Registro da escritura ou documento equivalente no cartório de notas (se houver)
.: 6) Matrícula e o nome do Cartório de Registro de Imóveis, se o imóvel possuir registro.
Atenção: algumas informações desde 2017 são exigidas em campos próprios no programa mas nem todas são obrigatórias. O preenchimento, ainda que por enquanto não seja obrigatório, é recomendado. Por isso é recomendável enviar todos os dados enumerados acima.
Obs.: basta enviar cópia simples da escritura, se nela constarem todas estas informações
b) Em relação a veículos:
.: 1) Descrever Marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição
.: 2) Número do RENAVAM
c) Participações, como sócio, em empresas:
.: CNPJ da empresa (informado agora em campo próprio)
d) Contas bancárias (corrente ou poupança) e aplicações (desde 2017, as informações abaixo são exigidas e informadas em campo próprio):
.: 1) Número do CNPJ de cada banco em que mantenha conta
.: 2) Número de cada Conta, com número da Agência
>>> Fazendo a declaração na Acad, você tem diferenciais
>>> Fazendo a declaração em qualquer Unidade na Acad, você conta com as seguintes assistências:
1) Possui garantia de assistência não só durante a elaboração de sua declaração, mas também a qualquer tempo, inclusive no caso de sua declaração ficar retida em malha fiscal;
2) Pode manter a documentação que serviu de base para a sua declaração (original ou cópia) arquivada conosco pelo prazo que a lei exige;
3) Pode contar com assessoria da ACAD em quaisquer das nossas unidades de atendimento;
4) Pode agendar seu atendimento com antecedência, para aproveitar melhor seu tempo. Para agendar seu atendimento basta ligar para uma de nossas Unidades. Veja a Unidade mais próxima aqui.